Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 21, de 30 de setembro de 1982
Nº 21/1982
Suprime o § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:
“Art. 251 - A Assembléia Legislativa poderá fixar a remuneração de seus membros para vigorar na presente Legislatura, observado o limite de 2/3 (dois terços) do que percebem, a mesmo título, os deputados federais, excetuadas as sessões extraordinárias e as sessões conjuntas do Congresso Nacional.”
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1982.
O Presidente - José Santana de Vascocellos
O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna
O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken
O 1º-Secretário Nílson Gontijo
O 2º-Secretário Elmo Braz Soares
O 3º-Secretário - Luiz Junqueira
O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro