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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 21, de 3 de julho de 1997

Nº 21/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suprime o § 7º do art. 53 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica suprimido o § 7º do art. 53 da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1997.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º Secretário

Deputado Ivo José - 2º Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário

Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária

REDAÇÃO ORIGINAL

"Art. 53 -.............................................

§ 7º- Durante o recesso, haverá uma comissão representativa da Assembléia Legislativa, atendida em sua composição, tanto quanto possível, a proporcionalidade das representações partidárias, observado o seguinte:
Iseus membros são eleitos na última reunião de cada período da sessão legislativa ordinária, e inelegíveis para orecesso subsequente;
IIsuas atribuições serão definidas no Regimento Interno;
IIIo Presidente da Assembléia será seu membro e a presidirá."

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