Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 20, de 20 de dezembro de 1996
Nº 20/1996
Dá nova redação ao § 6º do art. 36 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 36 - ............................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1996.
Deputado Agostinho Patrús - Presidente
Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente
Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Pettersen - 3º-Vice-Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário
Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 36 - ................................................