Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19, de 30 de abril de 1982

Nº 19/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao artigo 195 e altera o artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
- O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação:

“Art. 195 - ...

IIIà pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios:

A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social;

B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração;

C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.”

Art. 2.
- A alínea “h” do § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 196 - ... - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

§ 4º- ...

h - O Estado promoverá a educação de deficiente, preferencialmente, através de convênios com entidades privadas.”

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.

O Presidente - José Santana de Vascocellos

O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna

O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken

O 1º-Secretário Nílson Gontijo

O 2º-Secretário Elmo Braz Soares

O 3º-Secretário - Luiz Junqueira

O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.