Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19, de 30 de abril de 1982
Nº 19/1982
Acrescenta item ao artigo 195 e altera o artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 195 - ...
A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social;
B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração;
C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.”
“Art. 196 - ... - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
h - O Estado promoverá a educação de deficiente, preferencialmente, através de convênios com entidades privadas.”
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.
O Presidente - José Santana de Vascocellos
O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna
O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken
O 1º-Secretário Nílson Gontijo
O 2º-Secretário Elmo Braz Soares
O 3º-Secretário - Luiz Junqueira
O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro