Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 18, de 30 de abril de 1982
Nº 18/1982
Altera a redação do artigo 155 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 155 - A Mesa da Câmara será eletiva, bienalmente, na instalação do primeiro período de reuniões, por voto secreto, proibida a reeleição”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.
O Presidente - José Santana de Vascocellos
O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna
O 2º-Vice-Presidente Juarez Quintão Hosken
O 1º-Secretário Nílson Gontijo
O 2º-Secretário Elmo Braz Soares
O 3º-Secretário - Luiz Junqueira
O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro