Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 17, de 21 de setembro de 1981
Nº 17/1981
Acrescenta parágrafo ao artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 103 - ....................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1981.
O Presidente - José Santana de Vasconcellos
O 1º Vice-Presidente - Domingos Lanna
O 2º Vice-Presidente - Juarez Hosken
O 1º Secretário - Nílson Gontijo
O 2º Secretário - Elmo Braz Soares
O 3º Secretário - Luiz Junqueira
O 4º Secretário - Delfim Ribeiro