Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 14, de 28 de abril de 1980
Nº 14/1980
Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 85 - ..............................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1980.
O Presidente - João Navarro
O 1º Vice-Presidente - Pedro Narciso
O 2º Vice-Presidente - Ruy da Costa Val
O 1º Secretário - Narcélio Mendes
O 2º Secretário - Neif Jabur
O 3º Secretário - Nelson Carvalho
O 4º Secretário - Fábio Vasconcellos