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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 14, de 28 de abril de 1980

Nº 14/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
- O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 85 - ..............................................

§ 2º- Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito”.
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1980.

O Presidente - João Navarro

O 1º Vice-Presidente - Pedro Narciso

O 2º Vice-Presidente - Ruy da Costa Val

O 1º Secretário - Narcélio Mendes

O 2º Secretário - Neif Jabur

O 3º Secretário - Nelson Carvalho

O 4º Secretário - Fábio Vasconcellos

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