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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 13, de 5 de dezembro de 1979

Nº 13/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o disposto no artigo 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
- O artigo 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22 - O Deputado é inviolável no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo no caso de crime contra a Segurança Nacional,

§ 1º- Desde a expedição do Diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa.
§ 2º- Se a Assembléia Legislativa não se pronunciar sobre o pedido dentro de 40 (quarenta) dias a contar de seu recebimento, Ter-se-á como concedida a licença.
§ 3º- No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, à Assembléia Legislativa, para que resolva sobre a prisão e autorize ou não a formação de culpa.
§ 4º- Os deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 5º- A incorporação de deputado às Forças Armadas, embora militar e em tempo de guerra, dependerá de licença da Assembléia Legislativa.
§ 6º- As prerrogativas processuais do deputado, arrolado como testemunha, não subsistirão se ele deixar de atender, sem justa causa, no prazo de 30 (trinta) dias, ao convite judicial.”
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1979.

PRESIDENTE: João Navarro

1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso

2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val

1º-Secretário: Narcélio Mendes

2º-Secretário: Neif Jabur

3º-Secretário: Nélson Carvalho

4º-Secretário: Fábio Vasconcellos

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