Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 13, de 13 de dezembro de 1994
Nº 13/1994
Dá nova redação ao inciso II do art. 31 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 31 - ............................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento
O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão
O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho
O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes
O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio
O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 31 - ................................................