Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 122, de 15 de abril de 2026
Nº 122/2026
Dá nova redação aos §§ 4º e 6º do art. 160 da Constituição do Estado e acrescenta parágrafo ao mesmo artigo.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 160 – (…)
(…)
(…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente
Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente
Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário