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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 12, de 5 de dezembro de 1979

Nº 12/1979

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Altera os artigos 31 e 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
- O inciso XX do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 - ..............................................................

XXaprovar os convênios celebrados pelo Governo do Estado com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público forem efetivados sem essa aprovação, observado o prazo previsto no § 2º do artigo 76.”
Art. 2.
- O inciso XIV do artigo 76 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 76 - ..............................................................

XIVCelebrar, “ad referendum” da Assembléia Legislativa, convênios com entidades de direito público ou privado.
Art. 3.
- O artigo 76 fica acescido dos seguintes parágrafos, passando o parágrafo único a § 1º:

“

Art. 76.
..............................................................
§ 1º- ..................................................................
§ 2º- Os convênios previstos no inciso XIV e suas alterações serão submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa, dentro de 180 dias a contar de sua assinatura; não cumprido o prazo, os textos serão tidos por rejeitados.
§ 3º- A rejeição dos convênios e suas alterações não implicarão nulidade dos atos já praticados.”
Art. 4.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE: João Navarro

O 1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso

O 2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val

O 1º-Secretário: Narcélio Mendes

O 2º-Secretário: Neif Jabur

O 3º-Secretário: Nélson Carvalho

O 4º-Secretário: Fábio Vasconcellos

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