Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 12, de 5 de dezembro de 1979
Nº 12/1979
Altera os artigos 31 e 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 31 - ..............................................................
“Art. 76 - ..............................................................
“
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE: João Navarro
O 1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso
O 2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val
O 1º-Secretário: Narcélio Mendes
O 2º-Secretário: Neif Jabur
O 3º-Secretário: Nélson Carvalho
O 4º-Secretário: Fábio Vasconcellos