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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 12

Nº 12/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafos ao art. 157 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao art. 157 da Constituição do Estado os seguintes §§ 5º, 6º e 7º:

"Art. 157 - ..........................................

§ 5º- Para a elaboração da lei orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais até o dia 30 de abril de cada ano, nos termos de regulamentação.
§ 6º- O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, participará da audiência pública regional referida no parágrafo anterior.
§ 7º- Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios e nas datas designados para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência.".
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1994.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento

O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão

O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho

O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes

O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio

O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani

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