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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 119, de 27 de novembro de 2025

Nº 119/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 247 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 247 da Constituição do Estado o seguinte § 10, ficando revogado o inciso IV do § 7º do mesmo artigo:

“Art. 247 – (…)

§ 10º– É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida sua concessão, observados os critérios previstos em lei.”.
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário

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