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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 116

Nº 116/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14:

“Art. 39 – (…)

§ 14º– Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.”.
Art. 2.
– Até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário

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