Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 112
Nº 112/2023
Altera os arts. 13, 53 e 160 da Constituição do Estado e acrescenta os arts. 159 e 160 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e sustentabilidade.”.
“Art. 53 – (…)
“Art. 160 – (...)
(...)
“Art. 159 – O disposto no § 4º do art. 160 da Constituição do Estado será cumprido progressivamente, da seguinte forma:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente
Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente
Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário