Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 110
Nº 110/2021
Acrescenta dispositivos aos arts. 106 e 118 da Constituição do Estado, dá nova redação ao art. 13 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 106 – (...)
“Art. 118 – (...)
“Art. 13 – Ficam concedidas aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus – presidente – Antonio Carlos Arantes – 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire – 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr. – 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite – 1º-secretário – Carlos Henrique – 2º-secretário – Arlen Santiago – 3º-Secretário.