Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 11
Nº 11/1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39 parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Parágrafo único - o valor do subsídio poderá ser reajustado, a cada ano, na forma da lei complementar estadual.”
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1979.
PRESIDENTE: João Navarro
1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso
2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val
1º-Secretário: Narcélio Mendes
2º-Secretário: Neif Jabur
3º-Secretário: Nélson Carvalho
4º-Secretário: Fábio Vasconcellos