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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 11

Nº 11/1979

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta parágrafo ao artigo 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39 parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
- O artigo 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único - o valor do subsídio poderá ser reajustado, a cada ano, na forma da lei complementar estadual.”

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1979.

PRESIDENTE: João Navarro

1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso

2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val

1º-Secretário: Narcélio Mendes

2º-Secretário: Neif Jabur

3º-Secretário: Nélson Carvalho

4º-Secretário: Fábio Vasconcellos

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