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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 105

Nº 105/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao inciso IX do caput do art. 10 e acrescenta o § 5º ao art. 231 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– O inciso IX do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – (...)

IXexplorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros e de transporte aquaviário que não transponham os limites de seu território, e diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização, a infraestrutura e os serviços de transporte ferroviário que não transponham os limites de seu território;”.
Art. 2.
– Fica acrescentado ao art. 231 da Constituição do Estado o seguinte § 5º:

“Art. 231 – (...)

§ 5º– Como subsídio ao plano a que se refere o caput, o Estado instituirá um plano estratégico de transportes, que conterá programação de investimentos para o prazo mínimo de quinze anos a contar da data de sua instituição, estabelecerá diretrizes para o planejamento das ações governamentais e a elaboração do orçamento do Estado e terá como princípios:
Ia integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário;
IIa eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e o estímulo à livre concorrência;
IIIa articulação com os planos federais e municipais de transporte vigentes.”.
Art. 3.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

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