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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10, de 2 de setembro de 1993

Nº 10/1993

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Altera os arts. 144, 146, 150 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 144 da Constituição do Estado.
Art. 2.
- O inciso XII do art. 146 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146 - ...............................................

XIIà exceção deste imposto, nenhum tributo estadual poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.".
Art. 3.
- O § 3º do art. 150 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150 - ...............................................

§ 3º- É vedada a retenção ou a restrição à entrega ou ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios e previstos nesta subseção, não estando impedido o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.".
Art. 4.
- Ficam acrescentados ao art. 161 da Constituição do Estado os seguintes dispositivos:

"Art. 161 - ...............................................

IV......................................................
e)a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
§ 4º- É permitida a vinculação dos recursos de que trata o art. 149 para os efeitos previstos no inciso IV, alínea "e", deste artigo.".
Art. 5.
- A eliminação do adicional de imposto de renda, decorrente desta emenda à Constituição, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a 2,5% (dois e meio por cento), no exercício financeiro de 1995.
Art. 6.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento

O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão

O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho

O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes

O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio

O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani

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