Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10, de 2 de setembro de 1993
Nº 10/1993
Altera os arts. 144, 146, 150 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 146 - ...............................................
"Art. 150 - ...............................................
"Art. 161 - ...............................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento
O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão
O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho
O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes
O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio
O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani