Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1, de 3 de julho de 1991
Nº 1/1991
Suprime o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1991.
O Presidente - Romeu Queiroz
O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva
O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira
O 1º-Secretário - Agostinho Patrus
O 2º-Secretário - Raul Messias
O 3º-Secretário - Dílzon Melo
O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos
O 1º-Suplente - Homero Duarte
O 2º-Suplente - José Braga
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 17 - Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."