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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2156

Nº 2156/1947

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Estabelece a subdivisão do distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, em dois subdistritos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com o disposto no art. 13, do Decreto-lei federal nº 5.901, de 21 de outubro de 1943, decreta:

Art. 1.
- Fica o distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, dividido em dois subdistritos, que se denominarão 1º subdistrito e 2º subdistrito.
Art. 2.
- O 1º subdistrito compreende a vila de Ubaí propriamente dita e o território rural adjacente.
Art. 3.
- O 2º subdistrito compreende, entre outros, o povoado denominado Campo Belo e território vizinho.
Parágrafo único- É a seguinte a linha divisória entre o 1º e o 2º subdistrito: começa na divisa com o município de Pirapora, no Rio São Francisco, na foz do rio Paracatu ou Gameleira, e pelo qual sobe até atingir a divisa com o distrito de Fernão Dias, na barra do ribeirão dos Santos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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