Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2155
Nº 2155/1947
Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica, de propriedade do Estado, situados nesta Capital, para custear a construção dos edifícios que enumera.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
I) – Quarteirão nº 28-A da 3ª Seção Urbana da Capital, ao lado do Mercado Municipal, com a área de 1.520,00 m² (mil quinhentos e vinte metros quadrados), dando frente para a Avenida Amazonas e limitando pelos lados com as ruas Goitacazes e Padre Belchior.
II) – Quarteirão nº 31-A, da 1º Seção Urbana da Capital, com a área de 4.329 m² (quatro mil trezentos e vinte e nove metros quadrados), e o prédio nele construído, onde funciona atualmente a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, limitando, pela frente, com a Praça Rio Branco, pelos fundos, com a rua dos Guaranis e pelos lados, com as ruas dos Caetés e Paulo de Frontin;
III) – Parte dos lotes 1, 2, 3 e 4, do Quarteirão nº 32, da 3ª Seção Urbana, desta Capital, com a área aproximada de 319,00 m² (trezentos e dezenove metros quadrados) e o prédio nele construído de n. 616-626, da rua Rio de Janeiro, com frente para esta rua e limitando pelos lados e fundos com propriedades particulares, tudo como consta da planta cadastral da cidade.
Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannetti
Pedro Aleixo