Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2154
Nº 2154/1947
Dispõe sobre o aforamento de terrenos para a instalação da Vila Operária da “Cidade Industrial” e autoriza o aforamento de terrenos adquiridos posteriormente para a criação de novos núcleos ou parques industriais no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 abril de 1939, decreta:
Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto