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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2151

Nº 2151/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza despesas e abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.559,70.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando a atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretário de Estado dos Negócios do Interior autorizado a intensificar os serviços de assistência a menores desamparados, podendo, para isso, realizar despesas até o limite do crédito constante do artigo 2º.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$235.559,70 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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