Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2143
Nº 2143/1947
Autoriza a revisão das aposentadorias fundadas no art. 177 da Carta de 10 de novembro de 1937.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e:
Considerando que, embora sendo legais as aposentadorias e reformas fundadas no art. 177 da Carta outorgada em 10 de novembro de 1937, podem ter-se verificado casos de injustiças que mereçam revisão;
Considerando que, embora não esteja obrigado a repará-los, pode o Estado fazê-lo;
Considerando que se acha constituída e em funcionamento uma comissão, sob a presidência do Advogado Geral do Estado, para estudá-los,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.