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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2140

Nº 2140/1947

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$500.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Considerando que, em dezembro deste ano se comemorará o cinqüentenário da cidade de Belo Horizonte;

Considerando que, para o brilhantismo dessa efeméride, organizou a Prefeitura Municipal um programa de comemorações, do qual consta a realização de congressos científicos, eucarístico, trabalhista, etc.;

Considerando que a realização de tais solenidades não só beneficiará Belo Horizonte, mas, também, o Estado de Minas Gerais, pela vinda de missões estrangeiras, visitantes do País, turistas, etc.;

Considerando que, por este motivo, cumpre ao Estado concorrer com seu auxílio à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;

Considerando que a verba própria do Orçamento do Estado não dispõe de dotação suficiente que possa atender ao auxílio referido anteriormente;

Considerando que o meio adequado para a concessão do auxílio será a suplementação da verba própria do orçamento,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 112-062-60 (8984), do orçamento vigente.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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