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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2139, de 5 de julho de 1947

Nº 2139/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e:

Considerando que somente após o encerramento do exercício de 1946 ficou apurado o fornecimento feito ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, pelo senhor José Diniz;

Considerando que o orçamento vigente não consigna verba própria para pagamento daquela despesa,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao senhor José Diniz, proveniente de fornecimento de carne ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, durante o mês de agosto de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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