Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2137, de 5 de julho de 1947
Nº 2137/1947
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$786,50.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$786,50 (setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento a dona Amélia Soares de Figueiredo, diretora do Grupo Escolar “Silveira Brum”, de Muriaé, de adicionais de 10% relativos ao período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 1945, na conformidade da lei nº 425, de 1906.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.