Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2136, de 5 de julho de 1947
Nº 2136/1947
Cancela dotações do Orçamento vigente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, e:
Considerando que, pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.415, de 24 de novembro de 1945, os Secretários de Estado terão vencimentos iguais aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça;
Considerando que, à vista do dispositivo legal anteriormente citado, os Secretários de Estado deixaram de receber a importância relativa à verba de “Representações”,
Decreta:
Cr$
| Verba 026-02 (8040) - Secretaria do Interior | 12.000,00 |
| Verba 052-02 (8040) - Secretaria das Finanças | 12.000,00 |
| Verba 074-02 (8040) - Secretaria da Agricultura | 12.000,00 |
| Verba 094-02 (8040) - Secretaria da Educação | 12.000,00 |
| Verba 100-02 (8040) - Secretaria da Viação | 12.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.