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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2136, de 5 de julho de 1947

Nº 2136/1947

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cancela dotações do Orçamento vigente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, e:

Considerando que, pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.415, de 24 de novembro de 1945, os Secretários de Estado terão vencimentos iguais aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça;

Considerando que, à vista do dispositivo legal anteriormente citado, os Secretários de Estado deixaram de receber a importância relativa à verba de “Representações”,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam canceladas no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações:

Cr$

Verba 026-02 (8040) - Secretaria do Interior12.000,00
Verba 052-02 (8040) - Secretaria das Finanças12.000,00
Verba 074-02 (8040) - Secretaria da Agricultura12.000,00
Verba 094-02 (8040) - Secretaria da Educação12.000,00
Verba 100-02 (8040) - Secretaria da Viação12.000,00
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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