Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2133

Nº 2133/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50 (dezoito mil oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes oficiais da Força Policial:

Cr$

Tenente Mário Marques de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1945479,80
Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho a 27 de novembro de 1945828,00
Capitão Sebastião Tavares Corrêa - Adicionais relativos ao período de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 19472.821,00
Major Mário Rodrigues Romão - Adicionais relativos ao período de 30 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 19475.208,70
Capitão João Júlio Costa - Adicionais relativos ao período de 24 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 19473.199,00
Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 19473.186,00
Tenente Galdino Ferreira - Adicionais relativos ao período de 28 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 19473.078,00
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.