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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2123

Nº 2123/1947

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere verbas orçamentárias no Departamento Estadual de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica transferida no Departamento Estadual de Saúde a importância de Cr$172.800,00 da verba padrão 8.410-106-018-03 (quadro suplementar das Colônias Santa Isabel, Santa Fé e São Francisco de Assis), da Divisão de Lepra para a verba padrão 8.411-106-018-04-4 (pessoal extranumerário das Colônias: Santa Isabel, Cr$76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros); Santa Fé, Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros); São Francisco de Assis, Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 2.
- Os servidores que estão percebendo vencimentos pela verba do quadro suplementar a que se refere o artigo anterior passarão a constar dos quadros de extranumerários dos estabelecimentos a que pertencem.

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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