Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2122
Nº 2122/1947
Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$700.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.