Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2118
Nº 2118/1947
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.197,80.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.197,80 (dois mil cento e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais de fornecimento de energia elétrica às oficinas daquela Secretaria, na Gameleira, relativo ao período de outubro de 1945 Cr$288,30 (duzentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta centavos) e janeiro e fevereiro, agosto a novembro de 1946 Cr$1.909,50 (mil novecentos e nove cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.