Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2117
Nº 2117/1947
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Morada, do aluguel do prédio onde funciona a Coletoria Estadual, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.