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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2117

Nº 2117/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Morada, do aluguel do prédio onde funciona a Coletoria Estadual, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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