Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2115
Nº 2115/1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.784,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.784,00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao 1º tenente Lerço Batista, sendo Cr$624,00 (seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) correspondentes ao período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 1946 e Cr$2.160,00 (dois mil centro e sessenta cruzeiros) ao período de janeiro a dezembro do corrente exercício.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.