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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2112

Nº 2112/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Vivaldi Leite Ribeiro” a uma rua de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
– Fica denominado Rua “Vivaldi Leite Ribeiro” o trecho da via pública, margeando o Ribeirão de Caldas, entre o fim da Rua 15 de Novembro e o portão do Quisiana Hotel.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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