Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2111
Nº 2111/1947
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.600.000,00, para pagamento de despesas com a Usina Central de Leite.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e
Considerando que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, promoveu junto aos fazendeiros, desde exercícios anteriores, a intensificação da produção do leite para abastecimento da Capital, passando a adquirir quantidade superior ao consumo;
Considerando que, visando beneficiar o consumidor e distribuir maior quantidade de leite, teve o Estado que prescindir da margem necessária às despesas de beneficiamento na Usina Central de Leite;
Considerando que, em virtude dessas medidas, vem a Usina Central de Leite acusando déficits mensais constantes, impossibilitando a regularidade dos pagamentos aos fornecedores de leite;
Considerando que, em virtude de várias providências, a atual administração vem conseguindo a diminuição desses déficits, para a qual também contribuirá a regularização dos pagamentos,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de maio de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.