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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2110

Nº 2110/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias vencidas no período de 22 de fevereiro de 1934 a 7 de fevereiro de 1938, ao sr. João Batista Santiago.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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