Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2110
Nº 2110/1947
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias vencidas no período de 22 de fevereiro de 1934 a 7 de fevereiro de 1938, ao sr. João Batista Santiago.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.