Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2109
Nº 2109/1947
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 30.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de sua subvenção referente ao segundo semestre de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.