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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2107

Nº 2107/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$7.296,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$7.296,00 (sete mil duzentos e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Coronel José Vargas da Silva, correspondente ao período de 25 de maio a 31 de dezembro de 1946, Cr$2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis cruzeiros), e de janeiro a dezembro do corrente exercício, Cr$4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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