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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2106

Nº 2106/1947

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Abre crédito especial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as despesas decorrentes da execução da Portaria de 28 de abril próximo passado, relativa às observações sobre o eclipse total do sol, a 20 do corrente mês.
Art. 2.
- Fica cancelada igual importância do saldo do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.815, de 23 de julho de 1946, transferido para este exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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