Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2102, de 31 de março de 1947
Nº 2102/1947
Abre o crédito especial de Cr$9.861.700,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$9.861.700,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com o pessoal e material da Assembléia Legislativa do Estado e sua Secretaria, conforme discriminação abaixo, sendo Cr$7.861.700,00 (sete milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) à Secretaria das Finanças e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Cr$
| 1) Pessoal da Secretaria em 10 meses - importância necessária para completar a dotação orçamentária vigente | 869.700,00 |
| 2) Material para a Secretaria, uniforme do pessoal subalterno, combustíveis, etc., e despesas de instalação | 626.000,00 |
| 3) Publicação do “Diário da Assembléia” | 1.100.000,00 |
4)Subsídio dos Deputados:
| Parte fixa em 10 meses | 3.600.000,00 |
| Diárias por sessão, em 4 (quatro) meses | 1.296.000,00 |
| 5) Ajuda de Custo aos Deputados, a Cr$5.000,00 | 360.000,00 |
| 6) Representação do Presidente da Assembléia em 10 meses | 10.000,00 |
| 7) Adaptação do Edifício da Assembléia e mobiliário | 2.000.000,00 |
Cr$ 9.861.700,00
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.