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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2102, de 31 de março de 1947

Nº 2102/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$9.861.700,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$9.861.700,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com o pessoal e material da Assembléia Legislativa do Estado e sua Secretaria, conforme discriminação abaixo, sendo Cr$7.861.700,00 (sete milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) à Secretaria das Finanças e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas:

Cr$

1) Pessoal da Secretaria em 10 meses - importância necessária para completar a dotação orçamentária vigente869.700,00
2) Material para a Secretaria, uniforme do pessoal subalterno, combustíveis, etc., e despesas de instalação626.000,00
3) Publicação do “Diário da Assembléia”1.100.000,00
4)Subsídio dos Deputados:
Parte fixa em 10 meses3.600.000,00
Diárias por sessão, em 4 (quatro) meses1.296.000,00
5) Ajuda de Custo aos Deputados, a Cr$5.000,00360.000,00
6) Representação do Presidente da Assembléia em 10 meses10.000,00
7) Adaptação do Edifício da Assembléia e mobiliário2.000.000,00

Cr$ 9.861.700,00

Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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