Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2095
Nº 2095/1947
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.752, de 4 de junho de 1946.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o item II do artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.752, de 4 de junho de 1946, passando para o Departamento de Economia da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Feira Permanente de Amostras, com exclusão do Estádio Benedito Valadares e do cinema Paisandu, que ali funciona, dependências essas que continuarão subordinadas ao Departamento de Comércio da mesma Secretaria.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.