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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2094

Nº 2094/1947

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Cria o Hospital de Neuro-psiquiatria Infantil e o Instituto de Psico-Pedagogia, subordinados à Divisão de Assistência Neuropsiquiátrica do Departamento Estadual de Saúde.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, nesta Capital, o Hospital de Neuro-psiquiatria infantil e o Instituto de Psico-pedagogia, subordinados à Divisão de Assistência Neuropsiquiátrica, do Departamento Estadual de Saúde.
§ 1º- O Hospital a que se refere o presente artigo será destinado a atender à hospitalização e tratamento de crianças, de ambos os sexos, portadores de doenças nervosas e mentais.
§ 2º- O Instituto de Psicopedagogia será destinado à classificação e orientação pedagógica de crianças anormais.
Art. 2.
- O Hospital disporá, para atender às suas finalidades, de clínicas especializadas e gerais, de serviços de ambulatórios.
Art. 3.
- O Instituto de Psicopedagogia disporá de clínicas especializadas e seções de orientação psico-pedagógica.
Art. 4.
- Os quadros e vencimentos do pessoal técnico e administrativo do Hospital e do Instituto serão os constantes das tabelas anexas do presente Decreto-lei.
Art. 5.
- No provimento de cargos que constituem os quadros do Hospital e do Instituto serão sempre atendidas as exigências dos Decretos-leis 804 de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e 1.751 de 3 de junho de 1946 (reorganização do Departamento Estadual de Saúde).
Art. 6.
- O Diretor do Departamento Estadual de Saúde mandará organizar o regulamento dos órgãos criados pelo presente Decreto-lei, submetendo-o em seguida à aprovação do Chefe de Governo.
Art. 7.
- O Hospital e o Instituto poderão despender, no exercício corrente, com os serviços de instalação e para as necessidades de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e pagamento do pessoal extranumerário, até a importância de Cr$1.298.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a discriminação organizada pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Saúde e aprovada pelo Chefe do Governo.
Art. 8.
- As despesas previstas pelos artigos 4º e 5º do presente Decreto-lei correrão por conta da dotação a que se refere o Decreto-lei número 1.974, de 27 de dezembro de 1946.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE

HOSPITAL DE NEURO-PSIQUIATRIA INFANTIL

PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

QUADRO EFETIVO

Unidade EspecificaçãoPor anoPara 10 meses
Cr$Cr$
1 Psiquiatra, letra M28.000,0024.000,00
1 Psiquiatra, letra L25.000,0021.000,00
1 Psiquiatra, letra K21.600,0018.000,00
1 Médico internista, letra K21.600,0018.000,00
1 Médico residente, letra K21.600,0018.000,00
1 Médico oftalmo-otorrinolaringologista, letra K21.600,0018.000,00
1 Médico cirurgião, letra K21.600,0018.000,00
1 Médico laboratorista, letra K21.600,0018.000,00
1 Farmacêutico, letra J18.000,0015.000,00
1 Cirurgião-dentista, letra J18.000,0015.000,00
1 Enfermeira, letra G12.000,0010.000,00
1 Auxiliar de enfermagem, letra E9.600,008.000,00
1 Auxiliar de enfermagem, letra C7.200,006.000,00
1 Auxiliar de enfermagem, letra C7.200,006.000,00
1 Terceiro oficial11.880,009.900,00
1 Quarto oficial10.440,008.700,00
2 Praticantes a Cr$7.200,0014.400,0012.000,00
1 Porteiro6.840,005.700,00

Gratificação

Para pagamento de um psiquiatra comissionado como Diretor3.600,003.000,00

Pessoa Extranumerário

Para pagamento a guardas, servente, cozinheira, copeiros, duchistas e outros servidores240.000,00200.000,00

INSTITUTO DE PSICO-PEDAGOGIA

Pessoal técnico e administrativo

1 Psiquiatra, letra K21.600,0018.000,00
1 Orientadora psico-pedagógica, letra K21.600,0018.000,00
4 Regentes de classe a Cr$11.160,0044.640,0037.200,00
2 Auxiliares de ensino, a Cr$6.000,0012.000,0010.000,00

Gratificação

Para pagamento de um psiquiatra comissionado como Diretor3.600,003.000,00

SERVIÇO DE NEURO-PSIQUIATRIA INFANTIL

Unidade EspecificaçãoPor anoPara 10 meses
Cr$Cr$
Para móveis, maquinários e aparelhos60.000,0050.000,00
Para combustíveis, lubrificantes e acessórios36.000,0030.000,00
Para expediente e utensílios24.000,0020.000,00
Para material médico e dentário24.000,0020.000,00
Para medicamentos60.000,0050.000,00
Para vestuário e alimentação300.000,00250.000,00
Para funerais12.000,0010.000,00
Para força, luz e água12.000,0010.000,00
Para eventuais24.000,0020.000,00
Para aquisição de material de instalação- - -300.000,00

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