Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2090
Nº 2090/1947
Dispõe sobre aposentadoria do coletor, em comissão, do Município de Patos de Minas.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e considerando que o Sr. José Antônio da Silva conta mais de trinta e cinco anos de serviços ao Estado, dos quais seis como coletor, em comissão, do Município de Patos de Minas, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.