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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2088

Nº 2088/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Doa prédio do Estado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
– É doado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia, para nele ser instalado o “Instituto São Jerônimo”, o prédio de propriedade do Estado situado à rua Floriano Peixoto, naquela cidade, e onde vem funcionando o referido Instituto.
Art. 2.
– Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, na hipótese de extinção da Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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