Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2086
Nº 2086/1947
Autoriza a doação de terrenos para a construção da Cidade Universitária.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
– Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Universidade de Minas Gerais, os terrenos e benfeitorias constantes de parte da fazenda Dalva, situados na zona suburbana da cidade de Belo Horizonte, com a área de 61 alqueires geométricos e fração, desapropriados por força do decreto nº 2.058, de 18 de junho de 1942, para construção da Cidade Universitária.
Art. 2.
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior só poderão ser utilizados para o fim expresso de neles serem edificadas a Cidade Universitária e suas dependências, não podendo ser alienados no todo ou em parte.
Art. 3.
– Os imóveis objeto da doação reverterão ao patrimônio do Estado se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 4.
– Fica ainda o Governo autorizado a modificar o contrato assinado com a Universidade de Minas Gerais em data de 3 de novembro de 1943, no sentido do que dispõe este Decreto-lei.
Art. 5.
– As condições da doação, neste indicadas, assim como a área, confrontações e demais especificações, serão consignadas expressamente, no instrumento a ser lavrado.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.