Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2084
Nº 2084/1947
Cria, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o Instituto de Zootecnia e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
considerando a necessidade da existência de um órgão especializado que se dedique ao planejamento e execução das pesquisas no campo da zootecnia, com o objetivo de garantir o desenvolvimento técnico e racional da pecuária mineira,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
Alcides Lins - Interventor Federal