Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2083
Nº 2083/1947
Cria uma Divisão na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando que o vulto da pecuária mineira requer um órgão permanente de estudos experimentais que vise ao seu crescente melhoramento;
Considerando que os trabalhos de experimentação animal, pela sua grande importância, devem contar com uma Divisão própria;
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.