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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2082

Nº 2082/1947

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Cria uma Divisão na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e

Considerando a necessidade imediata de se intensificar o florestamento e reflorestamento no Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, no Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Divisão de Reflorestamento.
Art. 2.
- Os atuais parques estaduais, hortos florestais e a execução dos acordos para a instalação de hortos industriais ficam a cargo da Divisão ora criada.
Art. 3.
- Fica transformado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, em Chefe de Divisão, um cargo de Chefe de Serviço, sem aumento de despesas.
Art. 4.
- O Secretário da Agricultura fica autorizado a regulamentar o presente Decreto-lei.
Art. 5.
- As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento de Produção Vegetal.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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