Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2082
Nº 2082/1947
Cria uma Divisão na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras disposições.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando a necessidade imediata de se intensificar o florestamento e reflorestamento no Estado,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.